Milhares de brasileiros sofrem com reajustes abusivos todos os anos. A maioria desses aumentos ultrapassa os limites da regulamentação. Proteja seu patrimônio e faça valer seus direitos.
Identificamos padrões de reajustes que a Justiça reconhece como nulos ou ilegais.
Planos coletivos que aplicam aumentos desproporcionais sem demonstrar a memória de cálculo atuarial real.
Reajuste desproporcional aplicado às vésperas dos 60 anos para burlar a proteção do Estatuto do Idoso.
Qualquer aumento por mudança de faixa etária após os 60 anos é vedado por lei e passível de restituição.
É ilegal limitar o número de sessões de psicologia, fono, TO e método ABA prescritas pelo médico (STJ e RN 541 ANS).
Falta de clínica capacitada na rede credenciada obriga o plano a custear o tratamento em clínica particular 100%.
Contratos criados para pequenos grupos familiares apenas para fugir do teto regulatório da ANS.
Conheça as medidas judiciais que adotamos para reestabelecer o valor justo do seu plano.
Buscamos a suspensão imediata do aumento abusivo em 24h a 72h, reduzindo o valor das parcelas mensais.
Exigimos a devolução de todas as diferenças pagas indevidamente nos últimos 3 anos, com juros e correção.
Ações de urgência para impedir cancelamentos indevidos ou negativas de exames, cirurgias e internações.
O STJ e a ANS (RN nº 541/2022) estabeleceram que a indicação médica é soberana e que nenhuma operadora pode impor limites de sessões para terapias multidisciplinares.
A quantidade e a frequência das terapias (Fono, Psicologia, TO, Método ABA) são definidas exclusivamente pelo médico. Impor teto anual ou mensal é ilegal.
Se o plano não possui clínica credenciada capacitada ou próxima à residência, deve custear integralmente a clínica particular escolhida pela família.
Cobertura obrigatória para terapias pelo Método ABA, acompanhamento em ambiente domiciliar/escolar e exames como Sequenciamento de Exoma Completo.
Não! O STJ (AgInt no AREsp 2083773) e a Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS fixaram que impor limite de sessões para tratamento de autismo é totalmente abusivo. Quem determina a quantidade de terapias é o médico do paciente.
Sim! Os tribunais e a ANS tornaram obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para transtornos do desenvolvimento, incluindo o método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
Se o plano não dispuser de profissionais capacitados em sua rede própria ou próxima, a Justiça determina que o plano faça o reembolso 100% integral dos custos com clínicas particulares.
Não! Você continua utilizando o plano normalmente. A lei proíbe o plano de saúde de retaliar ou cancelar o contrato do beneficiário por estar exercendo seu direito na Justiça.
Basta enviar a cópia da carteirinha, o laudo e relatório médico com a indicação das terapias e a negativa/limitação emitida pelo plano. Nossa equipe faz a análise gratuita.
Envie os dados do seu plano pelo WhatsApp e receba um diagnóstico da abusividade em minutos.
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